Como é calculado o índice de risco do aluno
O programa de Sucesso e Retenção de Alunos atribui a cada aluno uma pontuação, uma faixa de classificação e as razões para essa pontuação. Algumas leituras são consideradas sérias por si só e definem a faixa de classificação independentemente do total de pontos; portanto, um aluno que falta à maior parte de um curso é considerado de alto risco, e não significa que "nenhuma ação seja necessária".
- A frequência escolar é analisada seção por seção, de acordo com as Regras de Alerta da escola; a pior seção é considerada. Abaixo da linha crítica: +35 e alto risco por si só. Abaixo do mínimo: +20 e pelo menos risco médio. Ausências consecutivas: +15, pelo menos risco médio.
- As notas de reprovação neste período são: uma nota +15 (no mínimo média), duas ou mais notas +30 (alta por si só).
- Média ponderada acumulada (GPA) inferior a 1,5: +35 (alta); inferior a 2,0: +30 (pelo menos média); inferior a 2,5: +10.
- Alertas abertos emitidos pela equipe ou por notas: em termos de gravidade, um alerta crítico já é considerado de alta prioridade por si só. Alertas emitidos automaticamente por frequência ou taxas não são contabilizados uma segunda vez.
- As taxas são contabilizadas quando estão em atraso (+10 ou +20 e, no mínimo, médias após 30 dias), e não apenas quando são faturadas.
- Situação acadêmica: suspensão ou expulsão já é considerada grave por si só, enquanto o período probatório é pelo menos considerado moderado.
- Trabalho em falta: mais de 2 peças +10, mais de 5 +20 (no mínimo nível médio).
A faixa é considerada alta em 60 ou mais, média em 30 ou mais, ou o nível mínimo estabelecido por qualquer leitura individual, o que for maior. A coluna "Porquê" explica o que motivou a classificação. Ação recomendada: alta, contatar o orientador esta semana; média, sinalizar para revisão do orientador; baixa com alguma informação registrada, continuar monitorando; nenhuma informação registrada, nenhuma ação necessária.